Publicado decreto que regulamenta o fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos e enfermos em Itabira

O decreto nº 3.601 que regulamenta a lei nº 5.358 de autoria do vereador Heraldo Noronha

A lei visa atender a demanda de parte da população idosa e enfermos que necessita de usar fraldas, e com o auto custo das fraldas descartáveis muitas pessoas não possuem os meios necessários para dispor das fraldas de maneira contínua.

O decreto nº 3.601 dispõe a forma de comprovação da necessidade de uso contínuo, documentos necessários para a aquisição do fornecimento gratuito, quantidade de fraldas fornecidas por dia e local para a retirada das fraldas descartáveis.

O vereador Heraldo Noronha, atual presidente da Casa Legislativa diz que: “Essa lei é uma grande conquista, visto que precisamos criar políticas públicas que garantam o mínimo existencial à pessoa que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou provida por sua família.”

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